Este Código de Conduta faz parte do Sistema de Integridade FGE

A identidade da FGE está definida na sua missão, valores e princípios. Esses princípios são as diretrizes básicas que norteiam as nossas políticas e devem estar presentes em todas as nossas ações.
Eles refletem o jeito de ser da FGE.
Embora as circunstâncias do mundo atual e de nosso país exijam constantes mudanças, os nossos princípios permanecerão imutáveis.

O presente Código de Conduta é um conjunto de regras e normas de conduta que define os princípios éticos que norteiam a condução dos negócios da FGE e é parte integrante do Sistema de Integridade FGE.
A honestidade, integridade, lealdade, respeito, dignidade, transparência e justiça, são os princípios que fundamentam as nossas decisões.

Este Código de Conduta tem por objetivo orientar as ações de nossos funcionários e formaliza a postura ética da FGE frente aos vários públicos de seu relacionamento, sejam eles internos ou externos.

Este Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas envolvidas na cadeia de negócios da FGE: diretores, gerentes, líderes e todos os funcionários, independentemente do cargo ou função que ocupam.

5.1 – Todas as pessoas envolvidas com os nossos negócios, em todos os níveis hierárquicos têm a obrigação de conhecer e praticar as disposições deste Código de Conduta.
5.2 – Cabe aos Líderes divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste Código de Conduta, conscientizando-os quanto à necessidade de seguirem as suas regras e principalmente por meio do exemplo, criar um ambiente favorável, onde todos possam cumprir o integralmente este Código.
5.3 – Cabe aos Gerentes, Chefias e pessoas que representam a empresa, difundir este Código junto aos públicos de relacionamento da FGE: clientes, fornecedores e comunidade.

6.1 – No relacionamento com os vários públicos de interesse, seja ele público ou privado, os funcionários da FGE pautam a sua conduta com base na integridade, lealdade, honestidade e transparência.
6.2 – Os funcionários da FGE zelam por um ambiente de trabalho, organizado, higiênico e limpo, onde os aspectos de segurança, saúde ocupacional e de preservação do meio ambiente são prioridades.
6.3 – Exercem suas funções com dedicação e entusiasmo, buscando sempre o melhor resultado em cada projeto, permitindo o retorno do capital investido e o crescimento contínuo da organização.
6.4 – Asseguram a confidencialidade e a não divulgação de informações não autorizadas, da empresa, de seus clientes ou de fornecedores, exceto quando aprovadas em instância superior ou requeridas pelos órgãos fiscalizadores, reguladores e legais.
6.5 – Reconhecem que todas as informações relacionadas aos negócios da empresa, são de propriedade da FGE Soluções e somente ela tem o direito de utilização e divulgação.
6.6 – Utilizam os recursos de informática e correio eletrônico para uso preferencialmente profissional. É proibida a utilização desses recursos para o envio de mensagens ou acesso a informações de caráter discriminatório ou ilegais.
6.7 – Não exercem qualquer atividade profissional externa conflitante com os negócios da empresa, não prestam assessoria ou consultoria a terceiros, exceto quando expressamente autorizados pela Alta Direção.
6.8 – Não se utilizam do relacionamento familiar ou de amizade para a tomada de decisões relativas à carreira profissional ou concessão de benefícios.
6.9 – Não realizam transações comerciais com empresas cujos proprietários ou sócios tenham relação familiar. Essa prática caracteriza conflito de interesse e é proibida.
6.10 – Não aceitam pleitos, provocam ou sugerem, qualquer tipo de ajuda financeira, pagamento de “taxa de urgência”, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de empresas privadas (tais como clientes, fornecedores e parceiros de negócio), ou representantes do poder público, ou pessoas relacionadas em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais.
6.11 – Não praticam ações que tenham influência fraudulenta, coercitiva ou enganosa, com o propósito de gerar benefício próprio ou para a empresa.

7.1 – A FGE busca exceder as expectativas do cliente, com responsabilidade social, com valorização de seus funcionários e com priorização das questões de segurança, saúde e meio ambiente.
7.2 – A FGE estimula o desenvolvimento profissional de seus funcionários e acredita no trabalho como o meio para que realizem seus sonhos.
7.3 – Todas as informações veiculadas devem ser verdadeiras e representam a relação de transparência e de confiança que a FGE tem com seus funcionários e com o público de interesse.
7.4 – O modelo de gestão da FGE, propicia um ambiente de trabalho favorável à motivação, satisfação e comprometimento de seus funcionários.
7.5 – O relacionamento interpessoal no trabalho é isento de preconceitos de sexo, raça, cor, origem, classe, idade, estado civil, convicção política ou religiosa e quaisquer outras formas de discriminação.
7.6 – A FGE estimula uma convivência de respeito, dignidade e justiça, livre de ameaças, violência ou intimidação. Comportamento abusivo, truculento, ameaçador, tratamento rude e qualquer tipo de assédio moral ou sexual são condenados.
7.7 – A FGE considera a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e universal do homem e busca consolidar a sua conduta ética com base neste reconhecimento.
7.8 – A FGE não incentiva a prática do nepotismo. A empresa condena o favorecimento a parentes, em detrimento de profissionais mais qualificados.
7.9 – A FGE não permite o porte de armas, consumo de bebidas alcoólicas e de drogas nas dependências da empresa, nos canteiros de obras, nos alojamentos e nas repúblicas.
7.10 – A FGE não permite comportamentos inadequados, junto à comunidade e à vizinhança dos alojamentos ou repúblicas, que possam afetar a imagem da empresa.

8.1 – A FGE respeita e segue a legislação tributária, previdenciária, trabalhista e civil de forma inquestionável. A empresa procura estar atualizada com a legislação vigente em todos os seus aspectos e instâncias.
8.2 – As transações financeiras da FGE são registradas de forma correta e imediata, respeitando-se os princípios da legislação.
8.3 – As compras, contratos, pagamentos e compromissos assumidos pela FGE, são comprovados e estão respaldados por documentação legal.
8.4 – A FGE não tolera e condena a prática de corrupção em todas as suas formas, ativas ou passivas e a obtenção de vantagem indevida, estimula sempre por a concorrência leal e não tolera improbidade administrativa.
8.5 – A FGE não se utiliza de mão de obra infantil e condena veementemente esta prática.
8.6 – A FGE não pratica qualquer tipo de trabalho forçado ou compulsório sobre quaisquer condições.

9.1 – Na FGE a integridade física dos funcionários e os cuidados com o meio ambiente são prioridades. Nenhuma situação de emergência, produção ou resultado econômico poderá ser adotada como justificativa para expor o funcionário ou a comunidade.
9.2 – A FGE trata de forma transparente todas as informações relativas à segurança, ao meio ambiente e saúde ocupacional.

10.1 – A FGE busca manter uma relação de harmonia com as Comunidades nos locais onde desenvolve suas atividades, respeitando as pessoas, suas tradições, seus valores e o meio ambiente.
10.2 – A FGE estimula e apoia a participação dos seus colaboradores nos projetos e programas comunitários nos locais onde ela está presente.
10.3 – No cumprimento da sua missão econômica, a FGE contribui com o desenvolvimento das regiões onde atua, valorizando o ser humano e a comunidade. A empresa desenvolve pessoas, como profissionais e como cidadãos, exercendo assim, o seu papel de cidadania.

A FGE busca manter uma relação de respeito e harmonia com as entidades sindicais, sem praticar qualquer tipo de discriminação contra os profissionais, sindicalizados ou não.

Os Princípios Éticos estabelecidos neste instrumento devem ser praticados por todos. As violações ao Código de Conduta FGE serão objeto de medidas disciplinares.
A FGE considera como condutas de violação ao Código, passíveis de medidas disciplinares:
Descumprir as regras estabelecidas neste documento e deixar de cumprir a legislação;
Manipular informações para ocultar violação às leis aplicáveis, à ética e às regras estabelecidas neste Código de Conduta;
Utilizar os canais de comunicação da FGE com má-fé, relatando ocorrências inexistentes com o objetivo de prejudicar terceiros;
Perseguir, retaliar aqueles que tenham denunciado de boa-fé, comportamentos desalinhados com o Código de Conduta FGE.
O desrespeito ao Código, a falsificação de registros ou qualquer outro comportamento que represente falta de ética pode levar a ações disciplinares, incluindo o desligamento do funcionário e medidas judiciais.
Os próprios tratamentos dos desvios indicarão as ações a serem tomadas.
Dentro dos limites legais, a empresa manterá em sigilo a identidade das pessoas que apresentarem denúncias ou reclamações.

Todo e qualquer indício de ato ou comportamento incompatível com o Código de Conduta, deve ser reportado diretamente ao Comitê de Integridade FGE por meio dos canais disponíveis.
O Comitê de Integridade FGE, ora constituído, está posicionado na linha hierárquica imediatamente abaixo da alta direção e tem como responsabilidade fazer a gestão do presente Código de Conduta, avaliar as auditorias realizadas e decidir sobre as medidas corretivas e disciplinares que se tornarem necessárias.

FGE disponibiliza os seguintes meios de comunicação:
E-mail: jaqueline@fgesolucoes.com.br

Denuncie aqui alguma violação no código de conduta.

    Download do Código de Conduta em PDF